Ter que passar horas no aeroporto à espera do próximo voo, na maior parte dos casos, é uma tarefa pouco agradável. O cenário complica quando o estabelecimento não oferece condições mínimas de conforto, o que acontece com uma parte considerável dos aeroportos brasileiros nos horários de pico.
A Secretaria de Aviação Civil já expôs, por meio de pesquisa de satisfação de passageiros, que os aeroportos do País ainda têm muito a melhorar em relação à infraestrutura oferecida aos passageiros.
A concessão dos aeroportos à inciativa privada proporciona bons resultados, mas não consiste na solução para todos os problemas, já que ainda gera ao Estado o dever de fiscalizar e regular a atividade.
A propósito, o que é necessário para que a prestação de um serviço seja considerada adequada? A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, responde:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
Diante disso, é possível constatar que diversos aeroportos no País ainda estão abaixo do padrão ideal, pois não preenchem requisitos referentes ao conforto na sala de embarque, à qualidade da internet, à disponibilidade de tomadas, à limpeza dos sanitários e outras garantias mínimas. Em outras unidades, como o aeroporto de Cuiabá, Brasília e Congonhas os gritos no sistema de áudio torna o ambiente insuportável.
A ANAC é responsável por autorizar os horários de voo que são estabelecidos pelas companhias aéreas e executa essa ação sem que haja nenhuma prévia verificação da capacidade do aeroporto. Desse modo, os horários não atendem aos requisitos do serviço adequado previsto na lei de concessões. O passageiro pode escolher a companhia, mas não o horário, porque há sobreposição. Assim, os aeroportos ficam lotados em algumas horas e completamente vazios na maior parte do tempo. Pode-se constatar esse cenário por meio da verificação dos horários de voo para Rondônia, Roraima e Ceará.
É fundamental que a ANAC, vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, cumpra as suas atribuições de regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, zelando pelo serviço adequado. Além disso, os aeroportos devem observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, adotando as medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento da aviação.
por J. U. Jacoby Fernandes e Ludimila Reis
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