O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, publicou, no último dia 15, o Decreto nº 37.115, que cria o Programa Brasília nos Parques, cuja finalidade é aprimorar o uso público dos parques e unidades de conservação distritais, coordenando os esforços dos diversos órgãos e entidades do DF. O programa se torna a oportunidade de resgate do Parque das Copaíbas, localizado entre a QL 26 e 28 do Lago Sul, pertencente à Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, que está sofrendo com degradação ambiental por causa de invasões urbanas.
Desde 2013, os invasores da região deveriam ter sido removidos, a pedido da Justiça, mas nada aconteceu até agora. Pelo contrário, de acordo com os vizinhos do parque, novas invasões aconteceram na semana do Carnaval, inclusive com mais retirada da cerca que protegia o local. O governo não quer assumir a responsabilidade e enquanto isso, a invasão só aumenta.
Com o novo programa, a área poderá receber a atenção que necessita, já que dentre os objetivos do Brasília nos Parques está o de promover o uso público sustentável dos parques e demais unidades de conservação da natureza distritais e estimular moradores do entorno a frequentarem parques e unidades de conservação, a fim de que cooperem com sua proteção e uso sustentável.
A história começou em 1960, quando um biólogo da Embrapa, chamado Genaro Ribeiro de Paiva, entrou na região. Ele já foi condenado por invasão, mas ainda permanece na área. Genaro Paiva é dono de uma das principais mansões na área do Parque das Copaíbas. Em sua defesa, alega que se instalou no local para ajudar a preservá-lo. Entretanto, árvores foram derrubadas e animais foram forçados a ceder seu habitat para que ele erguesse sua residência.
O presidente do extinto Instituto Vida Verde, Anthony Brandão, protocolou em 2012, uma Ação Civil Pública para desocupação do parque. A iniciativa partiu como um apoio à Lei Distrital (Decreto 27.472 de 06/12/2006), que instituiu o projeto Adote um Parque. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT julgou procedente ação civil pública, condenando a Terracap, o DF e o Instituto Brasília Ambiental – Ibram a demarcarem o parque e a realizarem efetiva reparação e conservação, incluindo a retirada dos invasores.
Em 2015, o Instituto deixou de existir, por essa razão o escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, até então patrono da causa, intimou o Ministério público para assumir o polo ativo da ação com o fito de promover a execução da sentença de 1º grau.
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Procuradoria-Geral do DF, alega não ter competência para tomar providências sobre a invasão na área, atribuindo essa função à Terracap. Esta empresa, responsável pela demarcação de terrenos no DF, ressalta não que não pode determinar a remoção das famílias. O Ibram, órgão gestor dos parques e unidades de conservação, não diz que não pode intervir na desocupação, alegando falta de competência. A história sobrou para a Agefis, cuja atribuição vai além da fiscalização e inclui a remoção de ocupantes de terras irregulares.
O problema é que a Agefis não cumpre seu papel devido à uma liminar concedida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, em recurso ordinário em mandado de segurança.
A questão é que desde 2014 existe uma sentença em que condena o DF, o Ibram e a Terracap a promoverem reparação das cercas, portões e sede do parque e afixar placas informado que se trata do Parque Ecológico das Copaíbas. Ainda, a instalarem a estrutura mínima para acesso imediato da população ao parque, serviço de vigilância e fiscalização permanente, além da remoção dos ocupantes – não abrangidos pelo mandado de segurança – e recomponham as áreas degradadas.
Kamila Farias e Alveni Lisboa
Assessoria de Comunicação
Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados
(61) 3366-1206
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