Por meio da Lei nº 13.271, a Presidência da República dispôs sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. Ou seja, as empresas privadas, os órgãos e entidades da Administração Pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.
O não cumprimento da norma acarreta em multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher; e multa em dobro, em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.
A Presidência da República vetou o artigo que estabelecia que nos casos previstos em lei, para revistas em ambientes prisionais e sob investigação policial, a revista será unicamente realizada por funcionários servidores femininos. De acordo com o Poder Executivo federal, a redação do dispositivo possibilitaria interpretação no sentido de permitir a revista íntima nos estabelecimentos prisionais. Além disso, permitiria a interpretação de que quaisquer revistas seriam realizadas unicamente por servidoras, tanto em pessoas do sexo masculino quanto do feminino.
Conforme o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, essas legislações são um avanço para as mulheres e demonstram que a proteção da mulher é um assunto que sempre deve estar em pauta nas discussões da sociedade civil e do Poder Público.
“O espaço da mulher no mercado, economia, política, indústria, comércio é uma conquista que não pode sofrer retrocessos dada a importância da defesa dos direitos e da igualdade entre os indivíduos na construção de um mundo mais justo”, afirma.
A mulher tem alcançado o reconhecimento de seus direitos por meio de movimentos sociais que visam dar voz às suas reivindicações na sociedade atual. Essas reivindicações estão sendo atendidas pelo Poder Público, que avança historicamente na busca por proporcionar a tão almejada igualdade entre homens e mulheres.
“Medidas legislativas de apoio à mulher têm sido editadas com o intuito de aumentar a liberdade individual e diminuir a violência. A título de exemplo, pode-se citar a Lei nº 13.272/2016, que foi publicada nesta segunda-feira e estabelece que 2016 é o ano do empoderamento da mulher na política e no esporte. A conotação jurídica da Lei é clara, ressaltar os desafios diários enfrentados pelas mulheres e o seu direito à igualdade, maior autonomia, liberdade de expressão e alvedrio nos seus posicionamentos e ideais”, ressalta Jacoby Fernandes.
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