Aplicação indevida de margem de preferência em licitações

A margem de preferência não deve ser aplicada irrestritamente e deve ser objeto de análise pela comissão de licitação para que não desrespeite os ditames legais. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU já constatou uso de margem de preferência de forma contrária ao ordenamento jurídico e determinou fosse anulada a aplicação do benefício para a licitante.

LInk para acesso ao Acórdão nº 1347/2016 – Plenário – TCU

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