Incidência da contribuição sindical no âmbito do serviço público

O STF entendeu que é válida a regra do art. 173 da Constituição Federal, que estabelece que as empresas públicas e sociedades de economia mista que estiverem competindo com a iniciativa privada devem aplicar integralmente a legislação trabalhista.

Portanto, é devido o desconto de um dia de trabalho dos servidores e empregados em órgãos públicos a ser repassado para o respectivo sindicato.

 

Redação Brasil News

Principais noticias politicas e economicas do Brasil, com analises de uma equipe de jornalistas e escritores independentes.

Share
Published by
Redação Brasil News

Recent Posts

Escândalo em Ya’an, China: Gamewiz exige liberação imediata de funcionários detidos injustamente e busca intervenção diplomática urgente

Repórter: Renato Prado Data: 29 de março de 2025 Recentemente, vários funcionários chineses da empresa…

1 semana ago

FIFA divulga o calendário completo da Copa do Mundo de 2026

Confira algumas das datas mais importantes. A Federação Internacional de Futebol (FIFA) divulgou o calendário…

1 ano ago

Brasil : no país dos “agrotóxicos”, os bio pesticidas abrem uma brecha

Montividiu (Brasil) - Enquanto as colheitadeiras terminam de colher a soja em um terreno, Adriano…

1 ano ago

Jogos de cassino on-line mais populares no Brasil

Qual é a diferença entre um apostador e um político? Um apostador às vezes diz…

1 ano ago

Japão cede o título de 3ª potência econômica mundial à Alemanha

O Japão cedeu sua posição, confrontado com a inflação e um declínio demográfico. O governo…

1 ano ago

Lyon : Pintura de Monet “Le Printemps” Banhada em Sopa por Ativistas, Museu Registra Denúncia por “Ato de Vandalismo”

A pintura “Le Printemps” (Primavera) de Claude Monet, exposta no Museu de Belas Artes de…

1 ano ago