O Ministério das Cidades expediu a Instrução Normativa nº 02/2018, em que inclui o recibo de comunicação do Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SCPO como documento obrigatório a ser apresentado nos financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS nas áreas de saneamento, infraestrutura e habitação, nas modalidades construção e aquisição de imóvel novo.
Conforme a norma, a obrigatoriedade da apresentação do recibo de comunicação do SCPO aplica-se ao desembolso da primeira parcela relativa à execução de obra. Para os imóveis novos de que trata a Resolução nº 868/2017, o agente operador tem prazo de 180 dias para adequar seus procedimentos a partir da data de publicação desta instrução normativa.
O acesso ao sistema é feito pelo site do Ministério do Trabalho, após a realização do cadastro do usuário. Para a comunicação, é necessário informar o endereço da obra, assim como o do contratante, empregador ou condomínio; o tipo de obra, datas previstas do início e conclusão e uma estimativa do número máximo de trabalhadores.
A Constituição Federal prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A previsão não se refere apenas ao meio ambiente natural, mas o conceito é extensível ao meio ambiente do trabalho.
O Ministério do Trabalho tem especial preocupação com o tema. Em razão disso, expediu a Norma Regulamentadora nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –, que estabelece requisitos mínimos de segurança a serem cumpridos com o objetivo de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores do setor.
Uma das previsões da norma, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, trata da determinação de tornar obrigatória a comunicação sobre a realização/execução de obras à unidade regional do Ministério do Trabalho antes do início das atividades. Para facilitar, o Ministério criou o Sistema de Comunicação Prévia de Obras.
“O objetivo do sistema é permitir que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho por meio da Internet, além de agilizar a atualização dos dados refletindo a realidade das situações das obras e permitir gerência básica de comunicações de obras. Uma vez encaminhadas as informações, é emitido ao usuário um recibo de comunicação que atesta a quitação da obrigação junto ao Ministério do Trabalho. E esse recibo passou a ter função ainda mais importante agora com a Instrução expedida pelo Ministério das Cidades”, observa Jacoby Fernandes.
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Se minha obra começou antes da data da obrigatoriedade 02/2018
E a caixa econômica federal solicita este recibo para financiar para meus clientes pergunto: como faço pra solucionar isto.?
Estou com o mesmo problema, como voce conseguiu resolver ?
O site https://scpo.mte.gov.br esta fora do ar (com problemas de certificados) há algumas semanas e os postos físicos do Ministério do Trabalho não estão autorizados a protocolar a Comunicação Prévia de Obra.Também não tem nenhum comunicado oficial sobre o problema. Isso esta afetando diretamente quem precisa receber recursos da Caixa Econômica para continuar a obra financiada. Ou seja, afetando a economia do país com um todo. Nem os chamados abertos na Ouvidoria são respondidos.