O Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF retoma hoje, 05/06, o julgamento conjunto das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs nos 5624, 5846, 5924 e 6029 que questionam dispositivos da Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais. O julgamento teve início na semana passada, quando foi lido o relatório do ministro Ricardo Lewandowski, ouvidas as argumentações das partes envolvidas e as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
O principal ponto de discussão é a permissão para alienação de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei autorizativa específica. Em junho de 2018, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu, parcialmente, liminar na ADI nº 5624, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo 29, caput, inc. XVIII, da Lei das Estatais, que a lei exige prévia autorização legislativa para alienar o controle acionário das empresas públicas. Segundo o relator, a dispensa de licitação só se aplica quando a venda não implicar em perda de controle acionário.
Para o advogado e professor de Direito Murilo Jacoby, a situação é emergencial diante da situação atual das finanças públicas. “A proibição de privatizar estatais foi instituída no começo do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003. De lá para cá, o cenário do País mudou bastante: do crescimento econômico, passamos a um cenário de crise deflagrada, principalmente a partir de 2013”, ressalta.
De acordo com o especialista, os governantes, então, têm buscado aplicar medidas de austeridade para reduzir os gastos públicos e equilibrar as contas. “A situação de urgência, no momento, deve concentrar-se nas iniciativas do Governo no sentido de gerar mais eficiência, com o intuito de ampliar receitas, ou acelerar as privatizações de estatais, para reduzir os elevados gastos”, explica Jacoby Fernandes.
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