O Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Acórdão nº 1.077/2019-Plenário, de relatoria da ministra Ana Arraes, entendeu que nas licitações para contratação de serviços de manutenção de veículos, devem ser considerados nos cálculos da estimativa de custos: às características do objeto, o tipo e a idade da frota, a previsão de distância a ser percorrida pelos veículos, para que seja possível definir os recursos suficientes e necessários para prestação dos serviços durante todo o período contratual.
O TCU detalhou pontos que são profundamente relevantes na formação do preço, tanto para fins de controle das contratações, como para aferir a viabilidade e eficiência desse tipo de contrato. Assim, aqueles que forem realizar a licitação precisam estar atentos a esses requisitos para subsidiar de maneira adequada o procedimento.
Vale destacar que os contratos administrativos firmados com empresas para a realização de serviços de manutenção de veículos, por sua própria natureza, possuem peculiaridades que precisam ser avaliadas com atenção à luz do Direito Administrativo. É preciso avaliar a economicidade e a eficiência de tais contratações, a fim de verificar se é realmente rentável para a Administração este modelo de serviço.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, no âmbito federal, por exemplo, já está em curso no Distrito Federal o TáxiGov, modelo de gestão de serviços que permite o transporte de servidores em veículos solicitados sob demanda por meio de aplicativos, retirando-se do Estado os custos com a compra, guarda e manutenção dos veículos oficiais. Apenas algumas autoridades dispõem de carros oficiais, devendo os demais servidores utilizarem o serviço do TáxiGov nos seus deslocamentos.
“O tema atrai especial atenção das Cortes de Contas do país. No ano de 2017, o TCU já havia recomendado à Secretaria de Gestão do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que indicasse boas práticas de modelos de contratos cujos objetos envolvessem gerenciamento de frota de veículos, abrangendo manutenção preventiva e corretiva, mediante contratação de empresa credenciadora de oficinas automotivas”, relembra Jacoby.
O TCU sugeriu boas práticas sobre o assunto tais como: a adoção de controles e procedimentos para minimizar risco de aquisição de peças meramente com base em valor constante de tabelas referenciais; o estímulo à competição entre prestadores de serviços integrantes de redes credenciadas, nos certames de abrangência local, regional e nacional; e a realização, na fase de planejamento dos certames, de pesquisas de preços levando em conta não só valores mínimos de desconto propostos pelas gerenciadoras, mas também os efetivamente oferecidos pelas credenciadas.
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