O Supremo Tribunal Federal – STF confirmou a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial para apurar fraudes fiscais. O julgamento, que começou na semana passada, foi de um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários. Por 9 votos a 2, os ministros decidiram pela constitucionalidade da lei.
A Receita defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal, pois o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma indiscriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a decisão da Corte abre um novo conceito no campo do sigilo bancário.
“O ministro Edson Fachin, relator do recurso, destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O julgamento tem repercussão geral reconhecida, o que deve liberar, de acordo com o STF, pelo menos 353 processos sobrestados em todo o País”, observa Jacoby.
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