A Comissão de Financiamentos Externos – Cofiex publicou a Resolução nº 02/2017, que lista os novos critérios a serem adotados em relação aos pleitos de operação de crédito externo de interesse de estados, Distrito Federal e municípios, com garantia da União.
Em relação aos municípios, a norma prevê que somente serão examinados os pleitos se houver garantia da União ou financiamento de organismo internacional ou de agência governamental estrangeira, quando atenderem a dois critérios básicos. São eles: população superior a 100 mil habitantes, com margem de flexibilidade de 10% sobre a população divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; e previsão de contrapartida de pelo menos 20% do valor total do projeto ou programa a ser financiado.
A norma, porém, estabelece que não será exigido o requisito de contrapartida, por exemplo, nas operações de financiamento de projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, orçamentária, financeira e patrimonial. Também não será necessário a realização de empréstimos na modalidade de desembolsos condicionados ao cumprimento de metas e de execução financeira.
Para a contrapartida, não poderão ser considerado os gastos com juros, comissões ou outros encargos decorrentes do financiamento. Poderá ser admitida, porém, a utilização de terrenos a título de contrapartida, desde que vinculados à execução do projeto ou programa.
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informa que a análise do pleito referente à operação de crédito é feita por meio da Carta-Consulta, que deve conter os respectivos componentes, produtos e custos previstos do financiamento, bem como o objetivo e outras informações necessárias à avaliação do pleito. Em função da especificidade da proposta, informações adicionais poderão ser solicitadas pelos membros da Cofiex.
A busca por fontes de recursos para a efetivação das obras e a prestação de serviços públicos é um dos principais desafios dos gestores na atividade diária da Administração Pública. É o que afirma o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes.
“Muitas vezes, há bons projetos pensados, estudados e colocados no papel, mas a inviabilidade do acesso aos recursos para a execução daquelas ideias torna essa atividade inviável e a gestão menos eficiente”, afirma.
Segundo o professor Jacoby, em alguns casos, os recursos necessários podem ser acessados por meio de operações de crédito. Para coordenar operacionalmente todo o processo de negociação para obtenção de financiamentos externos relativos a projetos do setor público com organismos multilaterais e agências bilaterais de crédito, o Ministério do Planejamento criou a Secretaria de Assuntos Internacionais, vinculada à Comissão de Financiamentos Externos.
“Cabe à Cofiex, assim, identificar, examinar e avaliar as solicitações de financiamento externo, seja ele reembolsável ou não. A comissão se reúne periodicamente para avaliar uma lista de projetos pré-classificados que recebem ou não parecer favorável. A comissão avalia projetos que buscam recursos externos vindos de Organismos Multilaterais ou Bilaterais de Financiamento, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento”, explica Jacoby Fernandes.
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Nessa nova regra, no caso dos municípios, essas contrapartidas estão condicionadas aos impostos recebidos (art. 156, 158 e 159, CF/88)? Ou pode contar com recursos de outras operações de crédito?
Fiquei com esta dúvida.