O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 27, por 266 votos a 8, o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 441/2017, do Senado Federal, que torna compulsória a participação no cadastro positivo, uma base de dados na qual são reunidas informações sobre os pagamentos em dia dos cidadãos.
A vantagem seria que os bancos poderiam oferecer empréstimos e linhas de crédito com juros menores para os bons pagadores.
A proposta aplica ao cadastro positivo regras similares às que hoje valem para o negativo.
O principal destaque é que as instituições financeiras poderiam incluir informações no sistema sem autorização prévia dos clientes. Atualmente, existe jurisprudência em tribunais que consideram tal prática como quebra do sigilo bancário. O texto determina, contudo, que o consumidor seja notificado e que passe a ter um prazo de 30 dias para solicitar a exclusão. Mesmo após o término do prazo, o consumidor poderá cancelar o cadastro a qualquer tempo, bastando entrar em contato com o gestor do banco de dados.
O projeto vem sendo alvo de críticas por beneficiar os bancos ao aumentar a segurança dessas instituições na concessão de crédito. O Ministério Público Federal se posicionou contrário à aprovação por entender que a medida vai contra o interesse público e os direitos fundamentais. Isso porque mais cidadãos teriam as informações pessoais e o histórico bancário abertos para as empresas do setor de crédito.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a ideia é estimular que o cidadão mantenha as contas em dia para ser incluído no cadastro de bom pagador e, assim, desfrutar de taxas de juros mais atrativas e financiamentos diferenciados.
“Embora tal medida seja aparentemente positiva, o Congresso Nacional deve acautelar-se para que o projeto não sirva para beneficiar apenas determinado segmento social. Não há problema em oferecer mais segurança para os bancos, desde que os clientes tenham a devida contrapartida, também sendo beneficiados”, observa Jacoby Fernandes.
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A MEDIDA É POSITIVA!
PARA PROTEÇÃO DA PESSOA BASTA INCLUIR MULTA DE 100.000,00 REAIS, POR INFORMAÇÃO
, POR PESSOA, POR DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO POR BANCO OU OUTRA ENTIDADE FINANCEIRA! POIS ATINGE DIRETAMENTE A LIBERDADE DO CIDADÃO!
EM SP SE A EMPRESA DE TEMARQUE QUE LIGAR PARA TELEFONE CONTEMPLADO EM LISTA BASE, PARA VENDA! PAGA 1000,00 REAIS POR LIGAÇÃO.