Os servidores públicos federais que desejarem poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas, com redução proporcional da remuneração. A previsão foi estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de ontem, 13.
A redução de jornada ocorrerá quando houver interesse da Administração Pública e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão. Nem todos poderão solicitar o benefício: advogados e assistentes jurídicos da Advocacia-Geral da União ou órgãos vinculados; delegados, escrivães e policiais federais; e auditores-fiscais da Receita Federal, Previdência Social e do Trabalho. Também não é permitida a concessão de jornada reduzida aos servidores efetivos submetidos à dedicação exclusiva ou sujeitos à duração de trabalho prevista em leis especiais.
A medida vale para mais de 200 órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e é uma tentativa do governo de reduzir os gastos fixos. A IN do Planejamento também estabeleceu critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e ao sobreaviso para servidores que precisam interromper o descanso para desempenhar atividade emergencial.
Assim, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a redução da jornada de trabalho acompanhada do devido ajuste remuneratório já era prevista quando se enquadrasse em determinados requisitos legais.
“Muitos servidores recorriam à Justiça para solicitar horário especial ou carga horária reduzida”, afirma.
No ano passado, por exemplo, a Portaria Normativa nº 291/2017 regulamentou o Programa de Desligamento Voluntário, que estabelecia a possibilidade da redução da jornada de trabalho para servidores públicos do Poder Executivo Federal. Conforme o professor, na época, a concessão da carga horária reduzida estabelecia preferência para servidores com filhos de até seis anos de idade ou para aqueles que são responsáveis pela assistência e cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência.
“A IN nº 2/2018, contudo, estipula apenas as categorias que não podem solicitar a redução de carga horária, sem estabelecer qualquer tipo de critério para as demais. Logo, caberá ao gestor público a decisão sobre a concessão ou não, levando em conta o cenário atual, as demandas do órgão, as características do cargo e os impactos de uma eventual redução na jornada de trabalho nas metas da instituição”, esclarece Jacoby Fernandes.
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Sou servidora pública federal ainda em estágio probatório. Nesta condição poderei solicitar a redução de carga horária?
não há impedimento legal. Porém, depende da anuência da chefia, ou seja, discricionário da administração publica
Gostaria de saber , se médico da EBSERH, cuja carga horária é de 24 horas semanais; poderia reduzir carga horária para 20 horas com redução proporcional de salários. Hospital das Clínicas da UFMG
Bom dia a redução de carga horaria sera descontada algum valor.