Politica

TCU diz que política de inserção da pessoa com deficiência é ineficiente

O Tribunal de Contas da União – TCU fez um levantamento para identificar a efetividade da fiscalização do antigo Ministério do Trabalho e da Previdência Social em relação às cotas de pessoas com deficiências no mercado de trabalho. Um dos aspectos abordados foi quanto ao atingimento das metas do Plano PlurianualPPA de 2012-2015.

O tribunal concluiu que a meta de inserir 160 mil pessoas no mercado de trabalho nos quatro anos do plano foi alcançada, com a inserção de 160.882 portadores de necessidades especiais nas empresas e órgãos públicos. No entanto, constatou que a política pública de inserção não é efetiva, pois identificaram que 23,9% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência física, mental ou intelectual, sendo 9,3% consideradas leves, 6,3% no nível moderado e 8,3% no grau severo.

Os 6,3% dos brasileiros com deficiência moderada são os que mais se enquadram nos objetivos da política de cotas nas empresas. Isso representa mais de 12 milhões de pessoas, com base no censo de 2010. Desse total, cerca de 7 milhões tinha idade produtiva, mas apenas 365 mil (5%) estavam empregadas naquele ano. O tribunal verificou também que quase 90% das empresas que entregaram a Relação Anual de Informações Sociais em 2014 deixaram de preencher todas as vagas referentes à cota. Esse descumprimento foi mais forte nas grandes empresas (96%) e nas estatais regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (98%). A falta de capacitação profissional adequada tem sido o principal argumento exposto por empregadores.

Baixa efetividade

O TCU concluiu que é baixa a efetividade do dispositivo de cotas devido, principalmente, ao elevado déficit de vagas preenchidas por deficientes. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, é necessária a implementação de políticas públicas que insiram, de fato, as pessoas com deficiência em escolas inclusivas ou especializadas, da pré-escola à pós-graduação.

De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o sistema de cotas foi instituído em lei que dispôs sobre os planos de benefício da previdência social e definiu que as empresas com mais de 100 empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas deficientes ou beneficiários da previdência social reabilitados.

“É uma clara tentativa de fornecer emprego para essa parcela da população, que já sofre com o preconceito e com a discriminação por conta da sua condição. Na prática, o TCU constatou que ainda é muito pouco o que vem sendo feito, especialmente no caso de pessoa com graus mais elevados de deficiência”, observa Jacoby Fernandes.

Redação Brasil News

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