O Departamento de Estradas e Rodagens do Espírito Santo – DER/ES suspendeu a licitação para serviços complementares à ampliação de uma avenida da capital capixaba, após medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/ES. O motivo da suspensão foi a falha na prestação de esclarecimentos, por parte do DER, à empresa concorrente, dos pedidos de informações protocolizados dentro do prazo legal.
Na decisão cautelar, o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou os efeitos da falha do DER.
“Entendo que a ausência dos esclarecimentos que já deveriam estar inclusive, disponíveis a partir das 09h de hoje, 02 de janeiro de 2017, prejudica a formulação adequada de propostas e, portanto, pode causar prejuízo a possíveis concorrentes”.
Ainda conforme o conselheiro,
“a ausência de composição do custo desse serviço de transporte de resíduos e a falta de clareza sobre itens do edital, o que poderia prejudicar a formulação das propostas”, também foram consideradas para a concessão da medida cautelar.
A abertura dos envelopes estava agendada para a última quinta-feira, 05 de janeiro.
Desse modo, de acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é consabida a eficácia do controle social em relação aos demais sistemas, conquanto seu maior obstáculo dependa exatamente da evolução da própria sociedade e dos conceitos de contribuinte e cidadania.
“Mais ainda é importante a apresentação de informações para a transparência e a eficácia dos procedimentos licitatórios, uma vez que deve ser buscada sempre a ampla concorrência durante o processo de aquisição pela Administração Pública”, ressalta.
Segundo o professor, a suspensão cautelar de um procedimento licitatório sempre deve ser realizada com o máximo de cuidado para não prejudicar a Administração Pública e, em consequência, toda a população, destinatária dos serviços públicos.
“Identificada uma irregularidade que prejudique o procedimento, a medida deve ser adotada a fim de trazer o processo aos limites da legalidade”, conclui Jacoby Fernandes.
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