O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União – CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União, realizará, no dia 25 de junho o evento de lançamento da Regulamentação da Lei nº 13.460/2017, conhecida como o Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos. A cerimônia ocorrerá a partir das 14h30, no Instituto Serzedello Corrêa, em Brasília/DF. A Lei prevê que cada Poder e ente da federação faça sua própria regulamentação e entrará em vigor no dia 22 de junho de 2018.
No caso do Poder Executivo Federal, o regulamento será uma Instrução Normativa da CGU, que definirá critérios e padrões para a atuação das ouvidorias dos órgãos federais. Serão objeto da Instrução Normativa prazos, tipos de manifestação, canais de atendimento e formas de atuação das unidades de ouvidoria. O Código enumera direitos básicos e estabelece mecanismos de participação social e proteção em âmbito federal, estadual e municipal. Essa é a primeira lei nacional a tratar das ouvidorias públicas como instrumento de defesa de direitos, melhoria da gestão e mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.
No dia 25 também será feito o lançamento do novo e-Ouv, o Sistema Informatizado de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, que passa a ser plenamente aderente à nova norma. Na ocasião, também será divulgado o Concurso de Boas Práticas de Rede de Ouvidorias, que neste ano terá como principais temas a inovação em participação social e a simplificação de serviços públicos.
Segundo o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, a edição de um Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, além de ser um marco legal, contribuirá para a construção de novos paradigmas na Administração Pública.
“Fortalecerá a cidadania, por meio da aproximação entre os usuários e aqueles que prestam o serviço e do entendimento e divulgação dos seus direitos. Para que realmente funcione, entretanto, a aferição da qualidade dos serviços prestados deve ser efetiva”, afirma.
Em relação às ouvidorias, conforme o professor, quanto mais canais de contato entre a Administração e seus administrados, mais possibilidades de uma adequada prestação de serviço.
“É preciso, porém, que haja uma resposta efetiva a essa solicitação dos cidadãos. De nada adiantaria se tais mecanismos fossem criados, e não houvesse respostas equivalentes. Uma ouvidoria pública atua no diálogo entre o cidadão e a Administração Pública, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados”, esclarece.
Jacoby Fernandes destaca que tem sugerido a utilização das urnas eletrônicas, fora do período eleitoral, como instrumentos de avaliação da qualidade dos serviços públicos.
“Com elas, o cidadão poderia opinar no local onde o serviço público é prestado, garantindo a avaliação da performance estatal de modo mais próximo e imediato. Obteríamos, assim, a sensação do usuário no local da prestação do serviço, com uma visão mais realista da situação”, afirma.
De acordo com o professor, se celebrado um acordo entre o Executivo Federal e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, seria possível a utilização dos equipamentos nos locais onde são prestados os serviços públicos. O objetivo seria aumentar a legitimidade e a representatividade do processo democrático; promover a evolução da participação popular; criar novos mecanismos de participação popular, com responsabilidade da cidadania, para evitar sublideranças hostis aos valores fundamentais da República.
O professor Jacoby Fernandes afirma que enviou ao ministro Gilmar Mendes, em junho de 2017, uma carta sugerindo a inclusão das urnas para avaliação dos serviços públicos. Em reposta, a ideia foi considerada louvável pelo TSE e plenamente passível de realização, bastando apenas o devido processo legal para a utilização.
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