Maranhão terá ponte sobre rio Pericumã
A Secretaria do Patrimônio da União, pertencente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, publicou a Portaria nº 1, que autoriza o estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura – Sinfra, a realizar obras em áreas de domínio da União, compostas por terrenos de Marinha.
A Secretaria de Infraestrutura realizará a execução dos serviços de construção de uma ponte rodoviária sobre o Rio Pericumã, que ligará os municípios de Central do Maranhão e Bequimão. A autorização se dá em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo, ante a necessidade da Administração.
A norma determina, também, que a realização da obra ficará condicionada ao cumprimento rigoroso das recomendações urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamento de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à legalidade da obra. Ainda, responderá o estado do Maranhão, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a serem efetuadas por terceiros, em decorrência da construção da ponte.
Terrenos de marinha são bens Públicos
O advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes explica que o Código Civil de 2002 trouxe positivado o conceito de Bens Públicos em seu art. 98. Assim, de acordo com o texto legal, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
“Bens públicos, em sentido amplo, são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais. A doutrina majoritária entende, ainda, como bens públicos, como os bens de propriedade de particulares, quando destinados à prestação de serviço público. Assim, além daqueles sob a propriedade dos entes da Administração Pública, todos os bens que estejam sendo utilizados para a prestação de um serviço também adquirem a caracterização de bens públicos”, observa Jacoby.
Dessa forma, entre os bens públicos pertencentes à União, figuram os terrenos de marinha, caracterizados como as faixas de terra fronteiras ao mar, numa largura de 33 metros, bem como as que se encontram à margem dos rios e lagoas que sofram a influência das marés e as que contornem ilhas situadas em regiões onde se verificam as mesmas influências.
“Há situações, porém, que é preciso utilizar estas áreas para a consecução de obras e serviços para atender ao interesse público, como ocorreu na Portaria publicada pelo MPOG”, ressalta Jacoby Fernandes.