Ministério da Saúde regulamenta investimentos em transporte para deslocamento de pacientes
A fim de reger a aplicação de recursos para prestação dos serviços de transporte de pacientes, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.563/2017, que prevê que a apresentação de proposta de financiamento desses veículos deverá ser realizada por meio do acesso do gestor de saúde do Distrito Federal ou municipal ao Sistema de Gerenciamento de Objetos e Propostas do Fundo Nacional de Saúde.
O gestor público, ao solicitar os recursos, deve informar sobre o quantitativo de veículos necessários e apresentar declaração descrevendo a necessidade, conforme modelo será disponibilizado no portal da Secretaria de Atenção à Saúde; e o Termo de Compromisso assinado, assegurando o custeio e a manutenção referente ao pleno funcionamento do veículo para os objetivos propostos, conforme modelo também disponibilizado no portal.
A Portaria define o número máximo de veículos que serão financiados por município. Para cidades com população acima de 100 mil habitantes, por exemplo, serão disponibilizados recursos para a aquisição de até quatro veículos terrestres e quatro veículos aquáticos. Já para aqueles municípios que possuem até 19.999 habitantes, serão disponibilizados recursos para a compra de um veículo terrestre e um veículo aquático.
Como obrigação dos gestores, a norma prevê que os veículos deverão ser inseridos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES no prazo de até 90 dias, contado da data de seu recebimento pelo ente federativo beneficiário. Por fim, destaca que a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão da respectiva unidade da federação beneficiada.
Portaria anterior já tratava do assunto
Em fevereiro deste ano, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 13, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
De acordo com a advogada Melanie Peixoto, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados, a norma destaca, por exemplo, que o dimensionamento do serviço deverá observar as necessidades e especificidades do território, bem como aplicar os parâmetros de planejamento e programação estabelecidos em função das necessidades de saúde da população e de acordo com a oferta de serviços.
“A gestão de saúde está intimamente ligada à relação entre Poder Público e seus administrados. Talvez nas áreas da saúde e da educação encontremos o modo mais direto de prestação de serviços públicos realizada pelo Estado. Nesses termos, é fundamental que estejam estabelecidos os parâmetros da relação entre Poder Público e sociedade”, afirma Melanie.
A especialista explica que o transporte de passageiros é uma atividade central na gestão da saúde. Conforme informa o Ministério da Saúde, o Transporte Sanitário Eletivo é aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, em situações previsíveis de atenção programada. Isso pode ocorrer no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação.