Ministério da Indústria cria procedimentos para acesso ao sistema do órgão
O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC expediu a Portaria nº 238/2017 com procedimentos de acesso ao sistema a todos que busquem informações sobre o órgão. Os usuários devem solicitar credenciamento para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI mediante preenchimento de formulário e encaminhamento digital do documento de identidade; documento com o número do CPF; e comprovante de endereço.
A comunicação com o interessado será realizada por meio digital, encaminhada ao endereço eletrônico informado no formulário de solicitação de credenciamento. Também por meio eletrônico o usuário será informado sobre o resultado da análise da documentação. Ficará a cargo do Comitê Gestor do SEI divulgar a disponibilização das funcionalidades de peticionamento, intimação e citação eletrônicas a serem utilizadas nas interações do Ministério com os usuários externos credenciados.
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o SEI foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para funcionar como uma plataforma que engloba um conjunto de módulos e funcionalidades para a gestão processos e documentos eletrônicos.
“O sistema foi escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional, iniciativa conjunta de órgãos e entidades de diversas esferas da Administração Pública, com o intuito de construir uma infraestrutura pública de processos e documentos administrativos eletrônicos”, explica Jacoby.
Adesão ao sistema
O Ministério do Planejamento destaca que, “devido às características inovadoras do SEI e do sucesso da prática de cessão da ferramenta sem ônus para outras instituições, o sistema transcendeu a classificação de sistema eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, para transpor a posição de projeto estratégico para toda a administração pública, amparando-se em premissas altamente relevantes e atuais, tais como: a inovação, a economia do dinheiro público, a transparência administrativa, o compartilhamento do conhecimento produzido e a sustentabilidade”.
“Após a adesão ao sistema, cabe a cada órgão estabelecer o procedimento de acesso às informações e a utilização do SEI tanto para o os seus servidores quanto para o público externo”, ensina Jacoby Fernandes.