Somente empresas com departamento anticorrupção contratarão com o governo, diz fonte
Com o objetivo de estipular requisitos de combate à corrupção para que as empresas possam participar de licitações, algumas cláusulas de conduta deverão ser cumpridas, caso a intenção do governo saia do papel. Se as condições previstas em contrato não forem preenchidas pelas companhias ou ocorra reincidência nas ilicitudes, benefícios serão anulados, e punições serão aplicadas integralmente. A ideia é que as empresas tenham que assinar “contratos de conduta controlada”, em que exigências serão feitas.
Uma delas, conforme garantiu uma fonte para o jornal O Estado de S. Paulo, é que as companhias terão de estruturar departamentos de compliance – com capacidade de receber denúncias e investigar funcionários – para poderem seguir participando de licitações e contratando com o Poder Público. As empresas ainda terão que confessar ao governo os detalhes do esquema ilegal no qual se envolveram, além de fornecer provas para a investigação.
O primeiro passo do governo para colocar o objetivo em prática já foi tomado. Na semana passada, os ministros da Advocacia-Geral da União – AGU, Grace Mendonça, e do Ministério da Transparência, Toquato Jardim, assinaram uma portaria interministerial que estabelece regras para a celebração de acordos de leniência com empresas envolvidas em corrupção. As regras, no entanto, tratam apenas da tramitação do âmbito do Executivo. Mudanças mais amplas, envolvendo o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, ficarão para um projeto de lei a ser discutido no Congresso Nacional.
Acordo de leniência
De acordo com o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, o acordo de leniência está previsto na Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 – e funciona como uma delação premiada para pessoas jurídicas. Com o acordo, empresas investigadas podem participar de licitações e assinar contratos com o governo, desde que cumpram pré-requisitos como: admitir a culpa nos crimes cometidos, colaborar com as investigações e restituir integralmente os danos ao erário.
“Com a portaria assinada, as empresas continuam obrigadas a ressarcir prejuízos causados ao Poder Público, com direito à redução do valor das multas em até dois terços. Porém, no caso de quebra de contrato, elas terão de pagar as sanções integralmente e sem parcelamento”, explica Jacoby Fernandes.